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FAQ

34 FAQS
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  • Quais são os critérios de elegibilidade que os projectos têm de cumprir?

    Os projectos têm de satisfazer obrigatoriamente alguns requisitos mínimos para serem elegíveis. Estes requisitos são os seguintes:

    • Participação de beneficiários de, pelo menos, 2 Estados membros do SUDOE;
    • Adaptarem-se à estratégia e aos objectivos do Programa e ao âmbito dos seus eixos prioritários;
    • Demonstrarem a sua compatibilidade com as políticas nacionais;
    • Respeitarem as legislações nacionais e comunitárias
    • Localizarem-se na área elegível do Programa e garantirem um efeito positivo no território estabelecido, conforme aos objectivos específicos;
    • Contribuir objectivamente para o desenvolvimento integrado do espaço transnacional do SUDOE, com objectivos claramente definidos e vinculados a uma estratégia conjunta dos promotores do projecto;
    • As acções não estarem concluídas na data de apresentação da candidatura;
    • Não terem sido financiados por outros programas comunitários;
    • Demonstrarem a disponibilização dos recursos financeiros que permitirão a execução das acções elegíveis do projecto de acordo com o calendário estabelecido.
  • Quantos beneficiários podem participar num projecto?

    Um projecto de cooperação transnacional deve ser constituído por pelo menos dois beneficiários de dois países diferentes. Não existe limite quanto ao número máximo de beneficiários.

  • Qual é o processo de instrução e de selecção dos projectos?

    Em primeiro lugar, o STC efectua uma primeira análise técnica dos projectos em articulação com os correspondentes nacionais.

    A selecção de projectos é efectuada de seguida pelo comité de programação com base nos critérios de selecção aprovados pelo comité de acompanhamento.

    A aprovação de um projecto é consumada pela assinatura de um acordo de concessão de ajuda FEDER (documento contratual entre a autoridade de gestão e o beneficiário principal do projecto e que estabelece as condições de concessão da subvenção).

     

  • Como se desenrola a convocatória de projectos ?


    As candidaturas de projectos serão submetidas a um procedimento de selecção em duas fases.

    PRIMEIRA FASE:
    Durante a primeira fase, os promotores de projectos deverão apresentar a candidatura de projecto através do formulário previsto para esse efeito. Este último deverá ser preenchido na sua totalidade e apresentado juntamente com os anexos obrigatórios para a primeira fase, listados no formulário. Estas candidaturas serão co-instruídas pelos correspondentes nacionais e pelo Secretariado Técnico Conjunto e serão objecto de uma primeira selecção pelo Comité de Programação, tendo por base os critérios de admissibilidade e de selecção. Desde logo, as candidaturas recebidas serão objecto de três tipos de decisões: projectos aprovados, projectos admitidos à segunda fase e projectos não admitidos à segunda fase. O comité poderá propor para passar à segunda fase, a modificação ou a restruturação dos projectos, tanto no que concerne à parceria como aos objectivos, à tipologia de despesas e ao orçamento.

    SEGUNDA FASE:
    Na segunda fase, os projectos admitidos serão novamente examinados, após terem sido objecto de um trabalho de aprofundamento e de melhoria qualitativa, tanto ao nível técnico como da sua contribuição para os objectivos do Programa. O Comité de Programação analisará as candidaturas reformuladas e pronunciar-se-á sobre a aprovação ou não-aprovação dos projectos.

  • Qual dever ser a característica principal de um projecto do programa SUDOE 2007-2013?

    O PO SUDOE, tanto na sua descrição dos eixos prioritários como na definição das suas orientações gerais para a selecção de projectos sublinha que os projectos devem revestir-se de um carácter transnacional e estruturante.

    Desta forma, os projectos devem contribuir para a estruturação integrada do território europeu, com investimentos de uma certa dimensão (projectos de relativa envergadura que impliquem um maior impacto e efeitos positivos sobre o território, reconhecendo os limites orçamentais existentes).

    Os resultados alcançados por estes projectos devem garantir a sua transmissibilidade a outras regiões do SUDOE, em particular, aquelas que têm um menor nível de desenvolvimento.

     

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