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Estruturas administrativas
Autoridade de Gestão (AUG))
Os Estados membros designaram como AUG do Programa INTERREG III
B SUDOE o Governo da Cantábria (Espanha)
Comunidade Autónoma da Cantábria
Dirección General de Economía
Calle Hernán Cortes, nº9, 6ªplanta
E 39003 SANTANDER
Téléphone: +34 942 20 79 07
Fax: +34 942 20 79 13
O responsável pela AUG é:
Maximino VALLE GARMENDIA
aug@interreg-sudoe.org
A AUG é responsável pela eficácia e pela regularidade
da gestão e da implementação do Programa, de acordo
com o artigo 34º do Regulamento do Conselho nº1260/1999. E
em particular pela:
- implementação
de um dispositivo de recolha de dados financeiros e estatísticos
fiáveis sobre a implementação do Programa, para
a elaboração de indicadores de acompanhamento e avaliação,
e pela transmissão desses dados à Comissão ;
- implementação do complemento de
programação;
- elaboração, e após aprovação
pelo Comité de Acompanhamento, apresentação do
relatório anual de execução à Comissão;
- organização, em colaboração
com a Comissão e os Estados Membros, da avaliação
intercalar;
- utilização pelos organismos que
tomam parte na gestão e implementação da intervenção,
quer de um sistema de contabilidade separada, quer de uma codificação
contabilísitca adequada de todas as transacções
abrangidas pela intervenção;
- regularidade das operações financiadas
no âmbito da intervenção, nomeadamente na implementação
de medidas de controlo interno compatíveis com os princípios
de uma boa gestão financeira;
- compatibilidade com as políticas comunitárias
como previsto no artº 12;
- pelo respeito das obrigações
em matéria de informação e publicidade.
Autoridade de Pagamento (AUP)
Por acordo entre os Estados Membros, a AUP é assegurada pela
Direcção Geral dos Fundos Comunitários e do Financiamento
Territorial (DGFCFT) do Ministério das Finanças Espanhol
Ministerio de Economía y Hacienda
Dirección General de Fondos Comunitarios
Paseo de la Castellana, nº162
E 28046 MADRID
A Autoridade de Pagamento, que é a entidade financeira junto
da qual existe aberta uma conta bancária única, tem por
missão estabelecer e submeter os pedidos de pagamento e receber
os pagamentos da Comissão, em conformidade com o ponto "
o " do artº 9 do Regulamento quadro nº1260/1999, de 21
de Junho de 1999 estabelecendo as disposições gerais sobre
os fundos estruturais.
A Autoridade de Pagamento, que actua de acordo com as instruções
da Autoridade de Gestão, realiza ou assegura a realização
dos pagamentos aos beneficiários coordenadores de projecto..
Correspondentes Nacionais
Cada Estado Membro designou um Correspondente Nacional.
Espanha:
Ministerio de Economía
y Hacienda
Dirección General de Fondos Comunitarios
Paseo de la Castellana 162
28071 MADRID
Pessoa de contacto: Rosario NIETO
Tel.: +34 91 583 52 67
Fax. : +34 91 583 73 17
E-mail: RNieto@sepg.minhac.es
França:
Conseil Régional Midi-Pyrénées
Direction des Affaires Européennes et de la Coopération
décentralisée
Hôtel de Région
22, Boulevard du Maréchal Juin
31077 Toulouse
Pessoa de contacto: Philippe PERIES
Tel.. : +33 (0)5 34 45 96 71
Fax: +33 (0)5 34 45 96 84
Email: : philippe.peries@cr-mip.fr
Portugal:
Ministero das Finanças
Unidade de Coordenaçao Nacional Interreg III
Rua da Alfândega, nº 160 - 3º
1100-016 LISBOA
Pessoa de contacto: Fátima MAGALHAES
Tel.: +351 21 880 70 74
Fax. : +351 21 880 70 79
Email : fatima.magalhaes@interreg.gov.pt
Reino Unido:
Government of Gibraltar
Department of Trade & Industry
EU Programmes Secretariat
Suite 631, Europort
GIBRALTAR
Pessoa de contacto: Henry J. CASCIARO
Tel.: +350 73255
Fax: +350 71406
Email : dtiadvice@gibtelecom.net
Os Correspondentes Nacionais têm por missão:
- verificar a realidade
das contrapartidas nacionais antes de dar um parecer aquando da instrução
dos dossiers ;
- desempenhar o papel de intermediário
do secretariado em matéria de informação, animação
e ajuda à montagem dos projectos;
- assegurar o controlo da gestão e a execução
dos projectos para a parte que lhes diz respeito, nomeadamente a certificação
das despesas dos parceiros do projecto relativas ao território
sob a responsabilidade do correspondente nacional;
- zelar a que os regulamentos aplicáveis
da Comissão Europeia sejam respeitados pelos parceiros.
Secretariado Comum
O Secretariado Comum está localizado em Santander (Espanha)
Está composto por 6 membros:
- 3 responsáveis pelo desenvolvimento
e gestão de projectos
- 1 responsável pela gestão financeira
- 1 responsável pela comunicação
- 1 assistente administrativo
O Secretariado Comum tem por missão:
- centralizar e registar os projectos apresentados
a um guichet único para o conjunto do programa;
- assegurar-se que os projectos comportam os elementos
necessários à sua elegilidade, em particular a transnacionalidade
da operação;
- transmitir aos correspondentes nacionais envolvidos
os projectos para que formulem o parecer respectivo;
- preparar a instrucção dos dossiers
e preparar as decisões do Comité de Programação
;
- estabelecer uma base de dados de todos os projectos
analisados, integrando as decisões do Comité de Programação
e as decisões anexas (certificações do coordenador
de projecto e dos correspondentes nacionais) relativas à execução
dos projectos ;
- ajuda à montagem de projectos e à
identificação de parceiros noutros países;
- centralizar a informação sobre
o avanço físico e financeiro do programa e transmiti-la
a todos os correspondentes nacionais;
- assegurar a animação de conjunto
e preparar as tarefas administrativas relativas à preparação
dos trabalhos dos comités de acompanhamento e de gestão;
- assegurar a instrucção final dos
pedidos de pagamento, certificados pelos correspondentes nacionais,
e propor os pagamentos aos beneficiários coordenadores de projecto
através da autoridade de gestão ;
- promover o conjunto do programa no seio da zona
transnacional e zelar a que os parceiros façam uma publicidade
conforme às regras dos fundos estruturais ;
- elaborar e submeter para parecer os projectos
de relatórios aos correspondentes nacionais (relatórios
de acompanhamento, estado de desenvolvimento, actas dos comités,
...);
- implementar as ferramentas de promoção
do programa (documentos de comunicação, site Internet
)
para o conjunto da zona transnacional;
- efectuar qualquer outra tarefa que lhe seja
confiada pelo Comité de Acompanhamento.
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Responsáveis pelo desenvolvimento e
gestão de projectos
+34 942 24 11 16
coorfr@interreg-sudoe.org
Montserrat MARTIN RUJAS
+34 942 24 11 14
coores@interreg-sudoe.org
Nathalie SANTOS
+ 34 942 24 11 15
coorpt@interreg-sudoe.org
Responsável pela comunicação
+34 942 24 11 17
rescom@interreg-sudoe.org
Responsável pela gestão financeira
Fernando CHOFRE ÁLVAREZ
+34 942 24 11 18
gesfin@interreg-sudoe.org
Assistente administrativo
Isabel BERNARDINO
+34 942 24 11 13
secretariado@interreg-sudoe.org
Plaza del Príncipe, nº4, 1ª planta,
39003 SANTANDER
ESPAGNE
Fax: +34 942 37 23 29
Órgãos de decisão
Comité de Programação
O Comité de Programação é responsável
pela selecção e aprovação dos pedidos de
ajuda FEDER e compreende:
- Dois representantes
de cada um dos Estados Membros, França, Espanha e Portugal,
e um representante de Gibraltar para a participação
do Reino-Unido ;
- representantes da Autoridade de Gestão
e da Autoridade de Pagamento;
- um representante da Comissão Europeia
(a título de observador).
Tem por funções:
- Aprovar os pedidos
relativos aos projectos ;
- fiscalizar o controlo regular, os relatórios
de progresso e os relatórios anuais ;
- propor ao Comité de Acompanhamento, no
âmbito das suas competências, o programa de trabalho do
secretariado comum;
- propor ao Comité de Acompanhamento
as modificações ao programa e ao complemento de programação
que considerem necessárias.
Comité de Acompanhamento
O Comité de Acompanhamento compreende:
- quatro representantes
para cada um dos Estados Membros, França, Espanha e Portugal,
emanando das administrações nacionais e regionais e
um representante de Gibraltar para a participação do
Reino Unido, incluindo uma participação das autoridades
ambientais;
- representantes de organismos sócio-económicos
(com voz consultiva), até dois por Estado Membro participante;
- um representante da Comissão Europeia
(com voz consultativa).
O Presidente do Comité de Programação, os representantes
da Autoridade de Gestão e se for o caso, da Autoridade de Pagamento,
assistirão às reuniões do Comité de Acompanhamento.
Em conformidade com o Artigo 35º do Regulamento (CE) n°1260/1999
do Conselho, de 21 de Junho de 1999, estabelecendo as disposições
gerais sobre os Fundos Estruturais, o Comité de Acompanhamento
tem as responsabilidades gerais seguintes, tendo em vista assegurar-se
da eficácia e da qualidade da implementação da
intervenção:
- em conformidade com
o artigo 15º, confirma ou adapta o complemento de programação,
incluindo os indicadores físicos e financeiros a utilizar no
acompanhamento da intervenção. É exigida a sua
aprovação antes de qualquer aprovação
posterior;
- verifica e aprova nos seis meses seguintes à
aprovação da intervenção, os critérios
de selecção das operações financiadas
no âmbito de cada uma das medidas;
- avalia periodicamente os progressos realizados
para atingir os objectivos específicos da intervenção;
- analisa os resultados da implementação,
nomeadamente a realização dos objectivos fixados para
as diferentes medidas, bem como a avaliação intercalar;
- analisa e aprova o relatório anual de
execução e o relatório final de execução
antes do envio à Comissão;
- analisa e aprova toda e qualquer proposta visando
alterar o conteúdo da decisão da Comissão relativa
à participação dos Fundos;
- pode propor à Autoridade de Gestão
qualquer adaptação ou revisão da intervenção
de forma a permitir atingir os objectivos visados no artigo 1º
ou melhorar a gestão da intervenção, incluindo
a sua gestão financeira;
- assegura a coordenação com
os programas INTERREG III-A França-Espanha e Espanha-Portugal
e os outros programas INTERREG III-B para os quais existem associações
parciais com o SUDOE.
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