Estruturas administrativas

Autoridade de Gestão (AUG))
Os Estados membros designaram como AUG do Programa INTERREG III B SUDOE o Governo da Cantábria (Espanha)

Comunidade Autónoma da Cantábria
Dirección General de Economía
Calle Hernán Cortes, nº9, 6ªplanta
E 39003 SANTANDER
Téléphone: +34 942 20 79 07
Fax: +34 942 20 79 13

O responsável pela AUG é:
Maximino VALLE GARMENDIA
aug@interreg-sudoe.org

A AUG é responsável pela eficácia e pela regularidade da gestão e da implementação do Programa, de acordo com o artigo 34º do Regulamento do Conselho nº1260/1999. E em particular pela:

  • implementação de um dispositivo de recolha de dados financeiros e estatísticos fiáveis sobre a implementação do Programa, para a elaboração de indicadores de acompanhamento e avaliação, e pela transmissão desses dados à Comissão ;
  • implementação do complemento de programação;
  • elaboração, e após aprovação pelo Comité de Acompanhamento, apresentação do relatório anual de execução à Comissão;
  • organização, em colaboração com a Comissão e os Estados Membros, da avaliação intercalar;
  • utilização pelos organismos que tomam parte na gestão e implementação da intervenção, quer de um sistema de contabilidade separada, quer de uma codificação contabilísitca adequada de todas as transacções abrangidas pela intervenção;
  • regularidade das operações financiadas no âmbito da intervenção, nomeadamente na implementação de medidas de controlo interno compatíveis com os princípios de uma boa gestão financeira;
  • compatibilidade com as políticas comunitárias como previsto no artº 12;
  • pelo respeito das obrigações em matéria de informação e publicidade.

Autoridade de Pagamento (AUP)

Por acordo entre os Estados Membros, a AUP é assegurada pela Direcção Geral dos Fundos Comunitários e do Financiamento Territorial (DGFCFT) do Ministério das Finanças Espanhol

Ministerio de Economía y Hacienda
Dirección General de Fondos Comunitarios
Paseo de la Castellana, nº162
E 28046 MADRID

A Autoridade de Pagamento, que é a entidade financeira junto da qual existe aberta uma conta bancária única, tem por missão estabelecer e submeter os pedidos de pagamento e receber os pagamentos da Comissão, em conformidade com o ponto " o " do artº 9 do Regulamento quadro nº1260/1999, de 21 de Junho de 1999 estabelecendo as disposições gerais sobre os fundos estruturais.

A Autoridade de Pagamento, que actua de acordo com as instruções da Autoridade de Gestão, realiza ou assegura a realização dos pagamentos aos beneficiários coordenadores de projecto..

Correspondentes Nacionais

Cada Estado Membro designou um Correspondente Nacional.

Espanha:

Ministerio de Economía y Hacienda
Dirección General de Fondos Comunitarios
Paseo de la Castellana 162
28071 MADRID
Pessoa de contacto: Rosario NIETO
Tel.: +34 91 583 52 67
Fax. : +34 91 583 73 17
E-mail: RNieto@sepg.minhac.es

França:

Conseil Régional Midi-Pyrénées
Direction des Affaires Européennes et de la Coopération décentralisée
Hôtel de Région
22, Boulevard du Maréchal Juin
31077 Toulouse
Pessoa de contacto: Philippe PERIES
Tel.. : +33 (0)5 34 45 96 71
Fax: +33 (0)5 34 45 96 84
Email: : philippe.peries@cr-mip.fr

Portugal:

Ministero das Finanças
Unidade de Coordenaçao Nacional Interreg III
Rua da Alfândega, nº 160 - 3º
1100-016 LISBOA
Pessoa de contacto: Fátima MAGALHAES
Tel.: +351 21 880 70 74
Fax. : +351 21 880 70 79
Email : fatima.magalhaes@interreg.gov.pt

Reino Unido:

Government of Gibraltar
Department of Trade & Industry
EU Programmes Secretariat
Suite 631, Europort
GIBRALTAR
Pessoa de contacto: Henry J. CASCIARO
Tel.: +350 73255
Fax: +350 71406
Email : dtiadvice@gibtelecom.net

Os Correspondentes Nacionais têm por missão:

  • verificar a realidade das contrapartidas nacionais antes de dar um parecer aquando da instrução dos dossiers ;
  • desempenhar o papel de intermediário do secretariado em matéria de informação, animação e ajuda à montagem dos projectos;
  • assegurar o controlo da gestão e a execução dos projectos para a parte que lhes diz respeito, nomeadamente a certificação das despesas dos parceiros do projecto relativas ao território sob a responsabilidade do correspondente nacional;
  • zelar a que os regulamentos aplicáveis da Comissão Europeia sejam respeitados pelos parceiros.

Secretariado Comum

O Secretariado Comum está localizado em Santander (Espanha)
Está composto por 6 membros:

  • 3 responsáveis pelo desenvolvimento e gestão de projectos
  • 1 responsável pela gestão financeira
  • 1 responsável pela comunicação
  • 1 assistente administrativo

O Secretariado Comum tem por missão:

  • centralizar e registar os projectos apresentados a um guichet único para o conjunto do programa;
  • assegurar-se que os projectos comportam os elementos necessários à sua elegilidade, em particular a transnacionalidade da operação;
  • transmitir aos correspondentes nacionais envolvidos os projectos para que formulem o parecer respectivo;
  • preparar a instrucção dos dossiers e preparar as decisões do Comité de Programação ;
  • estabelecer uma base de dados de todos os projectos analisados, integrando as decisões do Comité de Programação e as decisões anexas (certificações do coordenador de projecto e dos correspondentes nacionais) relativas à execução dos projectos ;
  • ajuda à montagem de projectos e à identificação de parceiros noutros países;
  • centralizar a informação sobre o avanço físico e financeiro do programa e transmiti-la a todos os correspondentes nacionais;
  • assegurar a animação de conjunto e preparar as tarefas administrativas relativas à preparação dos trabalhos dos comités de acompanhamento e de gestão;
  • assegurar a instrucção final dos pedidos de pagamento, certificados pelos correspondentes nacionais, e propor os pagamentos aos beneficiários coordenadores de projecto através da autoridade de gestão ;
  • promover o conjunto do programa no seio da zona transnacional e zelar a que os parceiros façam uma publicidade conforme às regras dos fundos estruturais ;
  • elaborar e submeter para parecer os projectos de relatórios aos correspondentes nacionais (relatórios de acompanhamento, estado de desenvolvimento, actas dos comités, ...);
  • implementar as ferramentas de promoção do programa (documentos de comunicação, site Internet…) para o conjunto da zona transnacional;
  • efectuar qualquer outra tarefa que lhe seja confiada pelo Comité de Acompanhamento.
    .

Responsáveis pelo desenvolvimento e gestão de projectos


+34 942 24 11 16
coorfr@interreg-sudoe.org

Montserrat MARTIN RUJAS
+34 942 24 11 14
coores@interreg-sudoe.org

Nathalie SANTOS
+ 34 942 24 11 15
coorpt@interreg-sudoe.org

Responsável pela comunicação
+34 942 24 11 17
rescom@interreg-sudoe.org

Responsável pela gestão financeira
Fernando CHOFRE ÁLVAREZ
+34 942 24 11 18
gesfin@interreg-sudoe.org

Assistente administrativo
Isabel BERNARDINO
+34 942 24 11 13
secretariado@interreg-sudoe.org

Plaza del Príncipe, nº4, 1ª planta,
39003 SANTANDER
ESPAGNE

Fax: +34 942 37 23 29

 

Órgãos de decisão

Comité de Programação

O Comité de Programação é responsável pela selecção e aprovação dos pedidos de ajuda FEDER e compreende:

  • Dois representantes de cada um dos Estados Membros, França, Espanha e Portugal, e um representante de Gibraltar para a participação do Reino-Unido ;
  • representantes da Autoridade de Gestão e da Autoridade de Pagamento;
  • um representante da Comissão Europeia (a título de observador).

Tem por funções:

  • Aprovar os pedidos relativos aos projectos ;
  • fiscalizar o controlo regular, os relatórios de progresso e os relatórios anuais ;
  • propor ao Comité de Acompanhamento, no âmbito das suas competências, o programa de trabalho do secretariado comum;
  • propor ao Comité de Acompanhamento as modificações ao programa e ao complemento de programação que considerem necessárias.

Comité de Acompanhamento

O Comité de Acompanhamento compreende:

  • quatro representantes para cada um dos Estados Membros, França, Espanha e Portugal, emanando das administrações nacionais e regionais e um representante de Gibraltar para a participação do Reino Unido, incluindo uma participação das autoridades ambientais;
  • representantes de organismos sócio-económicos (com voz consultiva), até dois por Estado Membro participante;
  • um representante da Comissão Europeia (com voz consultativa).

O Presidente do Comité de Programação, os representantes da Autoridade de Gestão e se for o caso, da Autoridade de Pagamento, assistirão às reuniões do Comité de Acompanhamento.

Em conformidade com o Artigo 35º do Regulamento (CE) n°1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, estabelecendo as disposições gerais sobre os Fundos Estruturais, o Comité de Acompanhamento tem as responsabilidades gerais seguintes, tendo em vista assegurar-se da eficácia e da qualidade da implementação da intervenção:

  • em conformidade com o artigo 15º, confirma ou adapta o complemento de programação, incluindo os indicadores físicos e financeiros a utilizar no acompanhamento da intervenção. É exigida a sua aprovação antes de qualquer aprovação posterior;
  • verifica e aprova nos seis meses seguintes à aprovação da intervenção, os critérios de selecção das operações financiadas no âmbito de cada uma das medidas;
  • avalia periodicamente os progressos realizados para atingir os objectivos específicos da intervenção;
  • analisa os resultados da implementação, nomeadamente a realização dos objectivos fixados para as diferentes medidas, bem como a avaliação intercalar;
  • analisa e aprova o relatório anual de execução e o relatório final de execução antes do envio à Comissão;
  • analisa e aprova toda e qualquer proposta visando alterar o conteúdo da decisão da Comissão relativa à participação dos Fundos;
  • pode propor à Autoridade de Gestão qualquer adaptação ou revisão da intervenção de forma a permitir atingir os objectivos visados no artigo 1º ou melhorar a gestão da intervenção, incluindo a sua gestão financeira;
  • assegura a coordenação com os programas INTERREG III-A França-Espanha e Espanha-Portugal e os outros programas INTERREG III-B para os quais existem associações parciais com o SUDOE.

 


© . Interreg IIIB Sudoe.     http://www.interreg-sudoe.org     secretariado@interreg-sudoe.org
Programa
Organismos e instituições do Programa

O Programa
Benvindo
A zona elegível
Os Objectivos
Organismos e instituições
Documentos oficiais
INTERREG IIC
Newsletters

Apresentação de projectos

Os projectos aprovados

Contactos e utilidades

Contacte-nos
Lista de Distribuição
Mapa do web
español français