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Regulamento das modalidades de execução da política de coesão para o período 2007-2013
REGULAMENTO (CE) Nº 1828/2006 DA COMISSÃO, de 8 de Dezembro de 2006, que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

Regulamento geral, 2007-2013
REGULAMENTO (CE) N.º 1083/2006 DO CONSELHO de 11 de Julho de 2006 que establece diposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeo e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999

Regulamento relativo ao Fundo de Coesão, 2007-2013
REGULAMENTO (CE) N.º 1084/2006 DO CONSELHO de 11 de Julho de 2006 que institui o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1164/94

Regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), 2007-2013
REGULAMENTO (CE) N.º 1080/2006 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 5 de Julho de 2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1783/1999

Regulamento relativo ao Fundo Social Europeo (FSE), 2007-2013
REGULAMENTO (CE) N.º 1081/2006 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 5 de Julho de 2006 relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1784/1999

Regulamento relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), 2007-2013
REGULAMENTO (CE) N.º 1082/2006 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 5 de Julho de 2006 relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT)

Comunicação da Comissão aos Estados-Membros de 28 de Abril de 2000
Estabelece orientações relativas a uma iniciativa comunitária de cooperação transeuropeia destinada a promover o desenvolvimento harmonioso e equilibrado do território europeu - Interreg III

Comunicação da Comissão aos Estados-Membros de 7 de Maio de 2001 "A cooperação inter-regional" - Vertente C da iniciativa comunitária Interreg III - Comunicação da Comissão C(2001) 1188 final
A presente comunicação expôe o método de execução das actividades de cooperação a título da vertente inter-regional da iniciativa comunitária Interreg III para o período 2000-2006 (Interreg III C)

Comunicação da Comissão que altera as orientações relativas a uma iniciativa comunitária de cooperação transeuropeia destinada a promover o desenvolvimento harmonioso e equilibrado do território europeu - Interreg III
A Comissão das Comunidades Europeias decidiu, em 23 de Agosto de 2001, alterar as orientações relativas á iniciativa comunitária Interreg III para ter em determinados desenvolvimentos recentes. A alterações referem-se a: a) cooperação transfronteiriça no Adriático; b) participação de Viena nos programas externos de cooperação transfronteiriça; c) alterações menores na lista de zonas elegíveis para o Interreg III.

Decisâo da Comissâo de 25 de Junho de 1996
Relativa às medidas de informação e publicidade a aplicar pelos Estados-Membros e pela Comissão no que diz respeito às actividades desenvolvidas pelo Fundo de Coesão ao abrigo do Regulamento (CE) nº 1164/94 do Conselho.

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