As acções do P.O. devem respeitar as condições de elegibilidade estabelecidas nos Regulamentos (CE) 1260/99, de 21 de Julho, e 1685/2000, de 28 de Julho e na Comunicação da Comissão.

Critérios de admissibilidade:

Serão considerados admissíveis os projectos que sejam apresentados:

  • Dentro dos prazos estabelecidos na convocatória,
  • Nos formatos descritos na convocatória, isto é, quer a versão electrónica quer em papel.

Critérios de elegibilidade:

As condições de elegibilidade são as condições mínimas requeridas para que um projecto possa passar à fase de avaliação. A tabela de controlo do formulário de candidatura permitirá verificar a elegibilidade dos projectos apresentados. Os dossiers apresentados deverão cumprir as seguintes condições:

  • Ter um carácter transnacional e implicar parceiros de pelo menos dois países do Espaço SUDOE,
  • Contribuir claramente para alcançar os objectivos, pelo menos, de uma das prioridades e medidas do programa e demonstrar a sua concordância com a estratégia do Programa,
  • Demonstrar a compatibilidade com as políticas nacionais e/ou regionais e provar que o projecto não beneficia de outro financiamento comunitário para as actividades previstas no plano de acção,
  • Contribuir para a implementação do EDEC (Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário), e das restantes políticas da UE. Bem como contribuir para uma visão espacial, para uma aproximação da integração territorial ou para o fortalecimento da identidade do espaço SUDOE,
  • Apresentar um formulário de candidatura devida e completamente preenchido, nomeadamente no que respeita aos indicadores quantificados de actividades e de resultados, os objectivos a alcançar, as estruturas de gestão e o orçamento provisório; e uma cópia original do formulário assinado pela pessoa responsável no organismo que exerça a função de Coordenador de Projecto,
  • Demonstrar a realidade da transnacionalidade e a capacidade dos parceiros para realizarem conjuntamente as acções propostas e conseguir os resultados previstos,
  • Propor um plano de financiamento realista, equilibrado para as receitas e as despesas, e demonstrar a veracidade das contrapartidas nacionais,
  • Respeitar as legislações nacionais e comunitárias em matéria de mercados públicos (equipamentos ou fornecimentos), de política de concorrência, de ajudas estatais, de impacto ambiental e de igualdade de oportunidades e política de emprego,
  • Não ter finalizado a execução do projecto antes da data de aprovação do projecto pelo Comité de Programação.
   

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