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As acções do P.O. devem respeitar
as condições de elegibilidade estabelecidas nos Regulamentos
(CE) 1260/99, de 21 de Julho, e 1685/2000, de 28 de Julho e na Comunicação
da Comissão.
Critérios de admissibilidade:
Serão considerados admissíveis
os projectos que sejam apresentados:
- Dentro dos prazos estabelecidos na convocatória,
- Nos formatos descritos na convocatória,
isto é, quer a versão electrónica quer em papel.
Critérios de elegibilidade:
As condições de elegibilidade são
as condições mínimas requeridas para que um projecto
possa passar à fase de avaliação. A tabela de controlo
do formulário de candidatura permitirá verificar a elegibilidade
dos projectos apresentados. Os dossiers apresentados deverão
cumprir as seguintes condições:
- Ter um carácter transnacional e implicar
parceiros de pelo menos dois países do Espaço SUDOE,
- Contribuir claramente para alcançar
os objectivos, pelo menos, de uma das prioridades e medidas do programa
e demonstrar a sua concordância com a estratégia do Programa,
- Demonstrar a compatibilidade com as políticas
nacionais e/ou regionais e provar que o projecto não beneficia
de outro financiamento comunitário para as actividades previstas
no plano de acção,
- Contribuir para a implementação
do EDEC (Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário),
e das restantes políticas da UE. Bem como contribuir para uma
visão espacial, para uma aproximação da integração
territorial ou para o fortalecimento da identidade do espaço
SUDOE,
- Apresentar um formulário de candidatura
devida e completamente preenchido, nomeadamente no que respeita aos
indicadores quantificados de actividades e de resultados, os objectivos
a alcançar, as estruturas de gestão e o orçamento
provisório; e uma cópia original do formulário
assinado pela pessoa responsável no organismo que exerça
a função de Coordenador de Projecto,
- Demonstrar a realidade da transnacionalidade
e a capacidade dos parceiros para realizarem conjuntamente as acções
propostas e conseguir os resultados previstos,
- Propor um plano de financiamento realista,
equilibrado para as receitas e as despesas, e demonstrar a veracidade
das contrapartidas nacionais,
- Respeitar as legislações nacionais
e comunitárias em matéria de mercados públicos
(equipamentos ou fornecimentos), de política de concorrência,
de ajudas estatais, de impacto ambiental e de igualdade de oportunidades
e política de emprego,
- Não ter finalizado a execução
do projecto antes da data de aprovação do projecto pelo
Comité de Programação.
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